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Altera a denominação do Conselho Federal
e dos Conselhos Regionais de Técnicos de
Administração e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Federal de Técnicos
de Administração e os Conselhos
Regionais de Técnicos de Administração
passam a denominar-se Conselho Federal
de Administração e Conselhos Regionais
de Administração, respectivamente.
Parágrafo Único - Fica alterada, para
Administrador, a denominação da
categoria profissional de Técnico de
Administração.
Art. 2º - Serão averbadas, à margem das
transcrições e inscrições nos Registros
de Imóveis, nas quais figurem os nomes
do Conselho Federal ou do Conselho
Regional de Técnicos de Administração,
as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º
da Independência e 97º da República.
(Lei nº 7321 publicada no D.O.U de
14/06/1985)
José Sarney
Eros Antonio de Almeida |